R E S O L U Ç Ã O Nº 299/97-CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo DCE.

 

Considerando o contido às fls. 66 a 68 do processo nº 143/97;

considerando que o recurso destinado à Rádio Universitária permitirá melhor qualidade de seu funcionamento;

considerando a relevância de se ter um veículo de comunicação onde é possível divulgar à comunidade as atividades em geral desenvolvidas pelos servidores e estudantes da UEM;

considerando que um dos papéis da Rádio Universitária é o de transmitir as necessidades por que passamos com o objetivo de reivindicar o apoio externo de forma a sanar os obstáculos, visando a melhoria da qualidade do ensino;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Diretório Central dos Estudantes, contra a liberação de recursos para aquisição de equipamentos para a Rádio Universitária.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.