R E S O L U Ç Ã O Nº 300/97-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação do professor Martin Zavadinack Netto.
Considerando o contido no processo nº 453/97;
considerando que o curso de pós-graduação da Escola Paulista de Medicina (UNIFESP), pretendido pelo docente, possui regulamento especial,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o afastamento do professor Martin Zavadinack Netto, lotado no Departamento de Medicina, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, em regime parcial, pelo período de um ano, a partir de 1º/7/97.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.