R E S O L U Ç Ã O Nº 303/97-CAD
Concede pagamento de Chamada Emergencial para eletricistas da PCU.
Considerando o contido às fls. 30 a 33 do processo nº 838/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o pagamento de Chamada Emergencial para eletricistas lotados na Prefeitura do Câmpus Sede, como segue: R$ 58,20 para o eletricista responsável e R$ 40,74 para o eletricista auxiliar, via folha de pagamento.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.