R E S O L U Ç Ã O Nº 303/97-CAD

 

 

 

 

 

Concede pagamento de Chamada Emergencial para eletricistas da PCU.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 30 a 33 do processo nº 838/87,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedido o pagamento de Chamada Emergencial para eletricistas lotados na Prefeitura do Câmpus Sede, como segue: R$ 58,20 para o eletricista responsável e R$ 40,74 para o eletricista auxiliar, via folha de pagamento.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.