R E S O L U Ç Ã O Nº 307/97-CAD
Autoriza enquadramento de projeto de prestação de serviços na Resolução nº 588/96-CAD.
Considerando o contido no processo nº 1.591/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o enquadramento do projeto de prestação de serviços "Atendimento de Serviços dos Correios e Telepar à UEM e à Comunidade Universitária" na Resolução nº 588/96-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.