R E S O L U Ç Ã O Nº 307/97-CAD

 

 

 

 

Autoriza enquadramento de projeto de prestação de serviços na Resolução nº 588/96-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.591/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o enquadramento do projeto de prestação de serviços "Atendimento de Serviços dos Correios e Telepar à UEM e à Comunidade Universitária" na Resolução nº 588/96-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.