R E S O L U Ç Ã O Nº 309/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/UEPG.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.112/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), objetivando o estabelecimento de um programa de cooperação científica, técnica e cultural para o desenvolvimento de ações de caráter de ensino, pesquisa e extensão entre a Faculdade de Direito e o curso de mestrado em Direito da UEM, o Departamento de Direito e o curso de especialização em Direito da UEPG.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.