R E S O L U Ç Ã O Nº 309/97-CAD
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/UEPG.
Considerando o contido no processo nº 1.112/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), objetivando o estabelecimento de um programa de cooperação científica, técnica e cultural para o desenvolvimento de ações de caráter de ensino, pesquisa e extensão entre a Faculdade de Direito e o curso de mestrado em Direito da UEM, o Departamento de Direito e o curso de especialização em Direito da UEPG.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.