R E S O L U Ç Ã O Nº 315/97-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre a UEM e a Universidade do Porto - Portugal.
Considerando o contido às fls. 48 a 55 do processo nº 841/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II a ser firmado entre esta instituição e a Universidade do Porto - Portugal, objetivando promover o intercâmbio científico, cultural, tecnológico e educacional, nas áreas do curso de Fármacia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.