R E S O L U Ç Ã O Nº 315/97-CAD

 

 

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre a UEM e a Universidade do Porto - Portugal.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 48 a 55 do processo nº 841/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II a ser firmado entre esta instituição e a Universidade do Porto - Portugal, objetivando promover o intercâmbio científico, cultural, tecnológico e educacional, nas áreas do curso de Fármacia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.