R E S O L U Ç Ã O Nº 316/97-CAD
Concede licença sem vencimentos ao servidor Márcio Hideki Babata.
Considerando o contido às fls. 127 a 129 do processo nº 644/84;
considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor Márcio Hideki Babata, lotado no Departamento de Física, pelo prazo de 6 meses, no período de 17/07/97 a 16/01/98, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.