R E S O L U Ç Ã O Nº 316/97-CAD

 

 

 

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor Márcio Hideki Babata.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 127 a 129 do processo nº 644/84;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor Márcio Hideki Babata, lotado no Departamento de Física, pelo prazo de 6 meses, no período de 17/07/97 a 16/01/98, sem substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de julho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.