R E S O L U Ç Ã O Nº 317/97-CAD
Suspende licença sem vencimentos da professora Marina Gimenes.
Considerando o contido no protocolizado nº 8.202/97;
considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único da Resolução nº 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica suspensa a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da professora Marina Gimenes, lotada no Departamento de Fármacia e Farmacologia, devendo a mesma reassumir suas funções docentes junto ao respectivo departamento, de conformidade com o estabelecido no parágrafo único, do art. 6º da Resolução 501/96-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.