R E S O L U Ç Ã O Nº 317/97-CAD

 

 

 

 

Suspende licença sem vencimentos da professora Marina Gimenes.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.202/97;

considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único da Resolução nº 501/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica suspensa a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da professora Marina Gimenes, lotada no Departamento de Fármacia e Farmacologia, devendo a mesma reassumir suas funções docentes junto ao respectivo departamento, de conformidade com o estabelecido no parágrafo único, do art. 6º da Resolução 501/96-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de julho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.