R E S O L U Ç Ã O Nº 320/97-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação de Jean Carlos Minucelli.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.336/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Jean Carlos Minucelli, de trancamento de matrícula no curso de inglês, ofertado pelo Instituto de Línguas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de julho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.