R E S O L U Ç Ã O Nº 321/97-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação da aluna Edmara Wayne Gaspar Oblanca.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.652/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da aluna Edmara Wayne Gaspar Oblanca, do curso de especialização em Dificuldades e Distúrbios da Aprendizagem, reduzindo, em caráter excepcional, para R$ 70,00 o valor das mensalidades do referido curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de julho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.