R E S O L U Ç Ã O Nº 321/97-CAD
Dá provimento à solicitação da aluna Edmara Wayne Gaspar Oblanca.
Considerando o contido no protocolizado nº 4.652/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da aluna Edmara Wayne Gaspar Oblanca, do curso de especialização em Dificuldades e Distúrbios da Aprendizagem, reduzindo, em caráter excepcional, para R$ 70,00 o valor das mensalidades do referido curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.