R E S O L U Ç Ã O Nº 322/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Computação Aplicada ao Ensino.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.412/96;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/96-CAD e 401/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Computação Aplicada ao Ensino, proposto pelo Departamento de Informática, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de julho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.