R E S O L U Ç Ã O Nº 323/97-CAD
Autoriza transformação de bem patrimonial.
Considerando o contido no protocolizado nº 8.050/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de um balcão, nº de tombo 29.291, alocado no Departamento de Fármacia e Farmacologia/Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.