R E S O L U Ç Ã O Nº 323/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza transformação de bem patrimonial.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.050/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a transformação de um balcão, nº de tombo 29.291, alocado no Departamento de Fármacia e Farmacologia/Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de julho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.