R E S O L U Ç Ã O Nº 324/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza abertura de concorrência pública.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.141/97;

considerando o Parecer nº 490/97-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de concorrência pública para instalação de uma máquina de refrigerantes que opera automaticamente com moedas e cédulas, no Câmpus da UEM.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de julho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.