R E S O L U Ç Ã O Nº 324/97-CAD
Autoriza abertura de concorrência pública.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.141/97;
considerando o Parecer nº 490/97-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de concorrência pública para instalação de uma máquina de refrigerantes que opera automaticamente com moedas e cédulas, no Câmpus da UEM.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.