R E S O L U Ç Ã O Nº 325/97-CAD

 

Revogada pela Resolução nº 411/97-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/Ipese.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.459/96;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/96-CAD e 154/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a execução do projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de julho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.