R E S O L U Ç Ã O Nº 325/97-CAD
Revogada pela Resolução nº 411/97-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/Ipese.
Considerando o contido no processo nº 2.459/96;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/96-CAD e 154/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a execução do projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.