R E S O L U Ç Ã O Nº 329/97-CAD

 

 

 

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Marinês de Araújo.

 

 

Considerando o contido às fls. 46 a 48 do processo nº 1.159/86;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora Marinês de Araújo, lotada no Restaurante Universitário (RU-I), pelo prazo de um ano, no período de 10/7/97 a 9/7/98, sem substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de julho de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.