R E S O L U Ç Ã O Nº 330/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação de disposição funcional do profº Sérgio Luiz Carlos dos Santos.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.691/97;

considerando o Parecer nº 387/97-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional do professor Sérgio Luiz Carlos dos Santos, lotado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura Municipal de Diamante do Norte.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de julho de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.