R E S O L U Ç Ã O Nº 330/97-CAD
Nega provimento à solicitação de disposição funcional do profº Sérgio Luiz Carlos dos Santos.
Considerando o contido no protocolizado nº 3.691/97;
considerando o Parecer nº 387/97-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional do professor Sérgio Luiz Carlos dos Santos, lotado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura Municipal de Diamante do Norte.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.