R E S O L U Ç Ã O Nº 331/97-CAD
Autoriza prorrogação do afastamento para pós-graduação da servidora Carla Simone Pavanelli.
Considerando o contido às fls. 48 a 56 do processo nº 1.555/94;
considerando o disposto no § 1º, inciso II do art. 9º da Resolução nº 249/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento para pós-graduação, em nível de doutorado, da servidora Carla Simone Pavanelli, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia), por mais um ano, no período de 1º/8/97 a 31/7/98.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.