R E S O L U Ç Ã O Nº 332/97-CAD

 

 

 

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação da professora Edeilza Gomes Brescansin.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 51 a 54 do processo nº 301/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Edeilza Gomes Brescansin, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, de tempo integral para parcial, a partir de 1º/8/97.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de julho de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.