R E S O L U Ç Ã O Nº 332/97-CAD
Altera regime de afastamento para pós-graduação da professora Edeilza Gomes Brescansin.
Considerando o contido às fls. 51 a 54 do processo nº 301/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Edeilza Gomes Brescansin, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, de tempo integral para parcial, a partir de 1º/8/97.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.