R E S O L U Ç Ã O Nº 333/97-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação da aluna Rosana M. Baldo Petry.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.921/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da aluna Rosana M. Baldo Petry, do curso Intermediário de Psicologia Hospitalar, para cancelamento de débito do referido curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de julho de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.