R E S O L U Ç Ã O Nº 336/97-CAD

 

 

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Literatura e Ensino.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.091/97;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 079/92-CEP e 518/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Literatura e Ensino, proposto pelo Departamento de Letras, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir estabelecida:

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de julho de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.