R E S O L U Ç Ã O Nº 336/97-CAD
Aprova projeto do curso de especialização em Literatura e Ensino.
Considerando o contido no processo nº 1.091/97;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 079/92-CEP e 518/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Literatura e Ensino, proposto pelo Departamento de Letras, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir estabelecida:
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.