R E S O L U Ç Ã O Nº 337/97-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do DAG.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.814/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Agronomia, para expansão de uma vaga no cargo de Auxiliar de Agropecuária.

Art. 2º Fica determinado que o Parque Ecológico mantenha, prioritariamente, o atendimento aos setores do Câmpus utilizados para as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de julho de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.