R E S O L U Ç Ã O Nº 337/97-CAD
Nega provimento à solicitação do DAG.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.814/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Agronomia, para expansão de uma vaga no cargo de Auxiliar de Agropecuária.
Art. 2º Fica determinado que o Parque Ecológico mantenha, prioritariamente, o atendimento aos setores do Câmpus utilizados para as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.