R E S O L U Ç Ã O Nº 339/97-CAD

 

 

 

 

Aprova regulamento do Biotério Central e revoga a Resolução nº 153/92-CAD.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 53 a 72 do processo nº 1.609/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

REGULAMENTO DO BIOTÉRIO CENTRAL

Capítulo I - Da Finalidade

 

Art. 1º O Biotério Central (BIT), órgão do Centro de Ciências Biológicas (CCB), tem por finalidade a produção de animais de laboratório para atendimento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão dos departamentos que dele fazem uso.

Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades, o Biotério Central deverá:

    1. manter as linhagens de animais experimentais;
    2. manter suas instalações em perfeitas condições sanitárias;
    3. fornecer animais para as atividades acadêmico-práticas, de pesquisa e de extensão;
    4. assistir os usuários, quanto ao manuseio de animais de laboratório conforme normas estabelecidas;
    5. promover cursos de treinamento e manuseio de animais de laboratório para profissionais da área.

 

.../

 

 

 

 

/... Resolução nº 339/97-CAD fl. 02

 

Art. 2º O Biotério Central reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, pelo Regulamento de Funcionamento do Biotério Central e por este Regulamento.

Capítulo II - Da Organização

Art. 3º O Biotério Central, para atingir suas finalidades, contará com:

    1. Câmara Consultiva e Deliberativa;
    2. coordenador e vice-coordenador;
    3. servidores técnico-administrativos.

Art. 4º O coordenador e vice-coordenador do Biotério Central serão eleitos pelos servidores nele lotados e pelos usuários do órgão constantes da lista formulada pela sua Câmara Consultiva e Deliberativa.

§ 1º Poderão candidatar-se aos cargos de coordenador e vice-coordenador profissionais lotados no Biotério Central com formação superior na área específica ou afim.

§ 2º O mandato do coordenador e o do vice-coordenador terá duração de dois anos, com direito a uma recondução imediata.

§ 3º Os eleitos serão empossados pelo diretor do Centro de Ciências Biológicas, após nomeação pelo reitor.

§ 4º O afastamento do coordenador por prazo superior a 60 dias consecutivos implicará vacância, exceto se houver autorização da Reitoria ou da direção do Centro de Ciências Biológicas.

§ 5º Quando ocorrer, simultaneamente, o afastamento do vice-coordenador, a coordenação será exercida por um membro da Câmara Consultiva e Deliberativa, escolhido por seus pares.

§ 6º Na vacância dos cargos de coordenador e/ou de vice-coordenador, o cargo vago será ocupado por um membro da Câmara Consultiva e Deliberativa, escolhido por seus pares. Em prazo máximo de 30 dias será realizada nova eleição de acordo com este regulamento.

Art. 5º A Câmara Consultiva e Deliberativa do Biotério Central será composta por:

    1. coordenador e vice-coordenador do Biotério Central;
    2. docentes indicados pelos departamentos que utilizam os serviços desse órgão, sendo um por departamento.

.../

 

 

 

/... Resolução nº 339/97-CAD fl. 03

 

§ 1º Os membros dessa câmara terão mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.

§ 2º a Câmara do Biotério Central reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, ou, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de 2/3 de seus membros.

Capítulo III - Das Competências

Art. 6º Ao coordenador do Biotério Central compete:

    1. administrar e representar o Biotério Central, de acordo com as diretrizes globais da Instituição;
    2. despachar com o diretor do Centro de Ciências Biológicas os assuntos referentes à sua área de competência;
    3. presidir as reuniões da Câmara Consultiva e Deliberativa do Biotério Central;
    4. supervisionar, coordenar e orientar administrativamente todas as atividades do Biotério Central;
    5. cumprir e fazer cumprir as normas técnicas do Biotério Central;
    6. elaborar e encaminhar aos órgãos competentes, o Plano Anual de Atividades;
    7. elaborar e encaminhar periodicamente aos órgãos competentes o relatório de atividades desenvolvidas pelo Biotério Central, bem como os prejuízos relacionados às falhas nas previsões dos usuários;
    8. solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do órgão;
    9. providenciar estágios para os servidores lotados no Biotério Central, visando ao seu constante aperfeiçoamento;
    10. encaminhar, semestralmente, aos docentes e/ou técnicos que utilizam animais de laboratórios, os formulários para previsões de animais;
    11. elaborar e encaminhar aos órgãos competentes, proposta orçamentária do Biotério Central;
    12. estabelecer o rodízio dos servidores lotados no Biotério Central, nos feriados e finais de semana;

.../

 

 

/... Res. nº 339/97-CAD fl. 04

    1. responsabilizar-se por toda a produção e liberação dos animais para as disciplinas que utilizam animais de laboratório;
    2. manter o cadastro dos Biotérios Setoriais;
    3. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 7º Ao vice-coordenador compete substituir o coordenador em sua ausência e desempenhar atividades delegadas pelo coordenador, relacionadas ao seu cargo.

Art. 8º As competências dos servidores técnico-administrativos são as previstas nos seus respectivos cargos.

Art. 9º À Câmara Consultiva e Deliberativa do Biotério Central compete:

    1. aprovar o Plano Anual do Biotério Central;
    2. aprovar as prestações de contas;
    3. aprovar a planilha de custos;
    4. avaliar a estrutura e funcionamento do órgão;
    5. aprovar o relatório anual de atividades e encaminhá-lo ao Centro de Ciências Biológicas;
    6. convocar as eleições para o coordenador e vice-coordenador e homologar os nomes dos candidatos e as listas de eleitores;
    7. auxiliar a coordenação do Biotério Central em outros delineamentos que se fizerem necessários;
    8. desempenhar outras atividades correlatas.

 

Capítulo IV - Das Disposições Finais

Art. 10. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela direção do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 11. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 153/92-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de julho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.