R E S O L U Ç Ã O Nº 339/97-CAD
Aprova regulamento do Biotério Central e revoga a Resolução nº 153/92-CAD.
Considerando o contido às fls. 53 a 72 do processo nº 1.609/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
REGULAMENTO DO BIOTÉRIO CENTRAL
Capítulo I - Da Finalidade
Art. 1º O Biotério Central (BIT), órgão do Centro de Ciências Biológicas (CCB), tem por finalidade a produção de animais de laboratório para atendimento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão dos departamentos que dele fazem uso.
Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades, o Biotério Central deverá:
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/... Resolução nº 339/97-CAD fl. 02
Art. 2º O Biotério Central reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, pelo Regulamento de Funcionamento do Biotério Central e por este Regulamento.
Capítulo II - Da Organização
Art. 3º O Biotério Central, para atingir suas finalidades, contará com:
Art. 4º O coordenador e vice-coordenador do Biotério Central serão eleitos pelos servidores nele lotados e pelos usuários do órgão constantes da lista formulada pela sua Câmara Consultiva e Deliberativa.
§ 1º Poderão candidatar-se aos cargos de coordenador e vice-coordenador profissionais lotados no Biotério Central com formação superior na área específica ou afim.
§ 2º O mandato do coordenador e o do vice-coordenador terá duração de dois anos, com direito a uma recondução imediata.
§ 3º Os eleitos serão empossados pelo diretor do Centro de Ciências Biológicas, após nomeação pelo reitor.
§ 4º O afastamento do coordenador por prazo superior a 60 dias consecutivos implicará vacância, exceto se houver autorização da Reitoria ou da direção do Centro de Ciências Biológicas.
§ 5º Quando ocorrer, simultaneamente, o afastamento do vice-coordenador, a coordenação será exercida por um membro da Câmara Consultiva e Deliberativa, escolhido por seus pares.
§ 6º Na vacância dos cargos de coordenador e/ou de vice-coordenador, o cargo vago será ocupado por um membro da Câmara Consultiva e Deliberativa, escolhido por seus pares. Em prazo máximo de 30 dias será realizada nova eleição de acordo com este regulamento.
Art. 5º A Câmara Consultiva e Deliberativa do Biotério Central será composta por:
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/... Resolução nº 339/97-CAD fl. 03
§ 1º Os membros dessa câmara terão mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.
§ 2º a Câmara do Biotério Central reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, ou, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de 2/3 de seus membros.
Capítulo III - Das Competências
Art. 6º Ao coordenador do Biotério Central compete:
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/... Res. nº 339/97-CAD fl. 04
Art. 7º Ao vice-coordenador compete substituir o coordenador em sua ausência e desempenhar atividades delegadas pelo coordenador, relacionadas ao seu cargo.
Art. 8º As competências dos servidores técnico-administrativos são as previstas nos seus respectivos cargos.
Art. 9º À Câmara Consultiva e Deliberativa do Biotério Central compete:
Capítulo IV - Das Disposições Finais
Art. 10. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela direção do Centro de Ciências Biológicas.
Art. 11. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 153/92-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.