R E S O L U Ç Ã O Nº 340/97-CAD

 

 

 

Retifica a Resolução nº 262/97-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 347 a 351do processo nº 693/76;

considerando que a Resolução nº 262/97-CAD, autorizou a disposição funcional da professora Divair Maria Terna Gomes, para a Unioeste, por tempo indeterminado;

considerando a necessidade de adequar a Resolução nº 262/97-CAD à Lei 6.174/70, Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 50 da Lei 6.174/70;

considerando que o § 1º do art. 52 da lei supracitada limita em quatro anos consecutivos o tempo de afastamento para exercício em unidade administrativa diferente daquela em que o servidor estiver lotado,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Resolução nº 262/97-CAD, alterando para dois anos, retroativo a 1º/3/97, o período de disposição funcional da professora Divair Maria Terna Gomes para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

Parágrafo único. Na impossibilidade de permanência da professora na Universidade Estadual de Maringá, a vaga por ela ocupada e a carga horária serão repassadas ao Departamento de Informática da Unioeste.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de julho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.