R E S O L U Ç Ã O Nº 340/97-CAD
Retifica a Resolução nº 262/97-CAD.
Considerando o contido às fls. 347 a 351do processo nº 693/76;
considerando que a Resolução nº 262/97-CAD, autorizou a disposição funcional da professora Divair Maria Terna Gomes, para a Unioeste, por tempo indeterminado;
considerando a necessidade de adequar a Resolução nº 262/97-CAD à Lei 6.174/70, Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 50 da Lei 6.174/70;
considerando que o § 1º do art. 52 da lei supracitada limita em quatro anos consecutivos o tempo de afastamento para exercício em unidade administrativa diferente daquela em que o servidor estiver lotado,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Resolução nº 262/97-CAD, alterando para dois anos, retroativo a 1º/3/97, o período de disposição funcional da professora Divair Maria Terna Gomes para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).
Parágrafo único. Na impossibilidade de permanência da professora na Universidade Estadual de Maringá, a vaga por ela ocupada e a carga horária serão repassadas ao Departamento de Informática da Unioeste.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.