R E S O L U Ç Ã O Nº 341/97-CAD
Autoriza transformação de vagas para a Clínica Odontológica.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.529/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de 2 vagas do cargo de Advogado para 2 do cargo de Cirurgião Dentista, para provimento de vagas na Clínica Odontológica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.