R E S O L U Ç Ã O Nº 341/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza transformação de vagas para a Clínica Odontológica.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.529/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a transformação de 2 vagas do cargo de Advogado para 2 do cargo de Cirurgião Dentista, para provimento de vagas na Clínica Odontológica.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de julho de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.