R E S O L U Ç Ã O Nº 344/97-CAD
Nega provimento à solicitação da PPG.
Considerando o contido no protocolizado nº 8.256/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para revogação do art. 4º e respectivos parágrafos da Resolução nº 139/97-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.