R E S O L U Ç Ã O Nº 346/97-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação da ADUEM.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 8.215/97 e 6.634/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM), quanto à revogação da Resolução nº 259/97-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de julho de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.