R E S O L U Ç Ã O Nº 348/97-CAD

 

 

 

 

Aprova distribuição de parte dos recursos arrecadados em concursos vestibulares.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.169/92 - Volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 587/96-CAD;

considerando que pela carência e necessidades existentes hoje nos centros/departamentos, a pulverização dos recursos provenientes de vestibulares, a pequena parcela cabível a cada unidade, não seria suficiente para a solução dos problemas mais urgentes que têm prejudicado a qualidade e impedido a necessária expansão de vagas e/ou criação de novos cursos;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a distribuição de parte dos recursos arrecadados em concursos vestibulares já realizados e a realizar, aos centros e departamentos, conforme abaixo especificados:

.../

 

/... Res. nº 348/97-CAD fl. 02

 

 

§ 1º Esses recursos deverão ser utilizados para a melhoria do ensino, levando-se em conta as prioridades definidas pelos centros/departamentos, cuja execução deverá ser gerenciada pelos diretores, visando a sua racionalização e otimização.

§ 2º Após a utilização integral dos recursos recebidos, os diretores dos centros deverão prestar contas ao Conselho de Administração, sobre a sua aplicação e quanto às melhorias/benefícios decorrentes.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.