R E S O L U Ç Ã O Nº 349/97-CAD

 

 

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Ensino de Matemática para Professores de 1ª a 4ª Séries do 1º Grau.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.473/96;

considerando o disposto na Resolução nº 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Ensino de Matemática para Professores de 1ª a 4ª séries do 1º Grau, a ser ofertado pelo Departamento de Matemática, no que se refere aos aspectos orçamentários, adequando-o à Resolução nº 518/96-CAD e fixando em 30 o número mínimo de vagas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.