R E S O L U Ç Ã O Nº 350/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre a UEM e o Município de Tapejara.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.372/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta instituição e o Município de Tapejara, objetivando a execução do projeto "Cultura de Plantas Medicinais e Produção de Fitoterápicos com a orientação e acompanhamento dos Técnicos da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de julho de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.