R E S O L U Ç Ã O Nº 350/97-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre a UEM e o Município de Tapejara.
Considerando o contido no processo nº 1.372/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta instituição e o Município de Tapejara, objetivando a execução do projeto "Cultura de Plantas Medicinais e Produção de Fitoterápicos com a orientação e acompanhamento dos Técnicos da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.