R E S O L U Ç Ã O Nº 353/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Convênio a ser celebrado entre a UEM e o TRT.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.350/97;

considerando o disposto no Parecer nº 597/97-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região, objetivando proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação a oportunidade de realização de estágio curricular.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de julho de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.