R E S O L U Ç Ã O Nº 355-A/97-CAD

 

 

 

Determina procedimentos operativos à PRH.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 8.651, 8.652, 8.653, 8.654, 8.655, 8.667, 8.690, 8.705, 8.706, 8.707, 8.714, 8.723, 8.725, 8.726, 8.736, 8.737, 8.738, 8.739, 8.744, 8.782, 8.783, 8.791, 8.792, 8.793, 8.794, 8.795, 8.796, 8.797, 8.798, 8.799, 8.800, 8.823, 8.851, 8.853, 8.867, 8.868, 8.877, 8.878, 8.881, 8.882, 8.884, 8.8.85, 8922, 8.591, 8.592, 9.247, 9.248, 9.249, 9.250, 9.251, 9.386 e 9.537/97;

considerando a Resolução nº 476/95-CAD, que contempla os servidores técnicos possuidores de diploma de curso superior, ocupantes até 1º/01/92, de diversos cargos técnicos, desde que na área de atuação correspondente;

considerando a Resolução nº 016/97-COU, que dá provimento à solicitação de servidores técnicos sem diploma de curso superior, ocupantes até 1º/01/92, de um dos cargos referidos na Resolução nº 476/95-CAD, enquadrando-os como fora de tabela,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica determinado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários que proceda o levantamento dos servidores técnicos que ocupavam, até 1º/1/92, um dos cargos contemplados na Resolução nº 476/95-CAD, estendendo aos mesmos os benefícios previstos na Resolução nº 016/97-COU.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.