R E S O L U Ç Ã O Nº 358/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do CCB.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.565/97;

considerando a Resolução nº 001/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Centro de Ciências Biológicas (CCB), quanto a permuta da docente Célia Regina Ambiel pela docente Silvana Regina de Mello, lotadas no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, na Resolução 041/97-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.