R E S O L U Ç Ã O Nº 358/97-CAD
Nega provimento à solicitação do CCB.
Considerando o contido no protocolizado nº 9.565/97;
considerando a Resolução nº 001/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Centro de Ciências Biológicas (CCB), quanto a permuta da docente Célia Regina Ambiel pela docente Silvana Regina de Mello, lotadas no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, na Resolução 041/97-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.