R E S O L U Ç Ã O Nº 360/97-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação do professor Enio José Verri.
Considerando o contido no protocolizado nº 8.935/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Enio José Verri, lotado no Departamento de Economia, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial, por um ano.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.