R E S O L U Ç Ã O Nº 360/97-CAD

 

 

 

 

Autoriza afastamento para pós-graduação do professor Enio José Verri.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.935/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Enio José Verri, lotado no Departamento de Economia, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial, por um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.