R E S O L U Ç Ã O Nº 366/97-CAD
Indefere proposta apresentada pela empresa MIG Frigorífico Ltda, para quitação de débito.
Considerando o contido no protocolizado nº 8.869/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pela empresa MIG Frigorífico Ltda, para pagamento da Fatura nº 96.676, referente à prestação de serviços, devendo o referido pagamento ser efetuado em valores corrigidos monetariamente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.