R E S O L U Ç Ã O Nº 366/97-CAD

 

 

 

 

Indefere proposta apresentada pela empresa MIG Frigorífico Ltda, para quitação de débito.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.869/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pela empresa MIG Frigorífico Ltda, para pagamento da Fatura nº 96.676, referente à prestação de serviços, devendo o referido pagamento ser efetuado em valores corrigidos monetariamente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.