R E S O L U Ç Ã O Nº 368/97-CAD

 

 

 

 

Aprova Termo de Convênio a ser firmado entre a UEM e a SEAB.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.490/97,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio a ser firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, objetivando apoiar o custeio da produção de 200.000 mudas de café, proporcionando condições técnicas e físicas para a ampliação e melhoria da produção agropecuária.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.