R E S O L U Ç Ã O Nº 371/97-CAD
Prorroga disposição funcional da professora Janice Tirelli Ponte de Sousa.
Considerando o contido às fls. 153 a 156 do processo nº 379/82 e protocolo integrado nº 3.136.862-6;
considerando o disposto no art. 52, § 1º da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da professora Janice Tirelli Ponte de Sousa, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, por mais um ano, retroativo a 31/12/96, sem ônus para a instituição de origem e com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.