R E S O L U Ç Ã O Nº 371/97-CAD

 

 

 

 

Prorroga disposição funcional da professora Janice Tirelli Ponte de Sousa.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 153 a 156 do processo nº 379/82 e protocolo integrado nº 3.136.862-6;

considerando o disposto no art. 52, § 1º da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da professora Janice Tirelli Ponte de Sousa, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, por mais um ano, retroativo a 31/12/96, sem ônus para a instituição de origem e com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.