R E S O L U Ç Ã O Nº 372/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor Ricardo Holzhausen.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 103 a 108 do processo nº 723/81;

considerando que o cargo ocupado pelo requerente em 1º/1/92, não está contemplado na Resolução nº 476/95-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor Ricardo Holzhausen, lotado na Assessoria de Comunicação Social, de enquadramento no cargo de Técnico em Planejamento ou de Programador Visual.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.