R E S O L U Ç Ã O Nº 373/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação da professora Ana Maria S. Machado de Moraes.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12.055/96;

considerando o despacho nº 111/96-PJU;

considerando o disposto no art. 195 inciso 6, art. 468, Capítulo III da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da professora Ana Maria Silveira Machado de Moraes, lotada no Departamento de Medicina, de pagamento retroativo do adicional de insalubridade.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.