R E S O L U Ç Ã O Nº 377/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do DFF/LEPEMC.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.546/97;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Farmácia e Farmacologia/Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos de transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Laboratório para o de Técnico de Laboratório.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.