R E S O L U Ç Ã O Nº 377/97-CAD
Nega provimento à solicitação do DFF/LEPEMC.
Considerando o contido no protocolizado nº 9.546/97;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Farmácia e Farmacologia/Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos de transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Laboratório para o de Técnico de Laboratório.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.