R E S O L U Ç Ã O Nº 379/97-CAD
Aprova abertura de licitação.
Considerando o contido no processo nº 975/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de licitação para instalação de caixa automático e/ou extensão de agências ou postos bancários nos câmpus universitários.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.