R E S O L U Ç Ã O Nº 380/97-CAD

 

 

 

 

Revoga a Resolução nº 354/97-CAD e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.965/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 354/97-CAD, que determina a suspensão do pagamento do incentivo à titulação de especialista do professor Sérgio Luiz Carlos dos Santos.

Art. 2º Fica determinada a abertura de sindicância para apurar eventuais irregularidades no processo de homologação da inscrição do servidor quando de seu concurso de ingresso na instituição.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de agosto de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.