R E S O L U Ç Ã O Nº 381/97-CAD

 

 

 

Fixa taxa de inscrição do Concurso para Professor Não-Titular, de Pró-labore e auxílio locomoção para membros das bancas.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.467/97;

considerando que a evolução do IGP-M acumulado no período de outubro/96 a julho/97, foi de aproximadamente 6,77%;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica fixado em R$ 107,00 (cento e sete reais) o valor da taxa de inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, em R$ 107,00 (cento e sete reais) o valor do pró-labore a ser pago aos integrantes das comissões julgadoras e o auxílio locomoção na proporção de R$ 0,11 (onze centavos) o quilômetro percorrido por docentes de outras instituições.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.