R E S O L U Ç Ã O Nº 381/97-CAD
Fixa taxa de inscrição do Concurso para Professor Não-Titular, de Pró-labore e auxílio locomoção para membros das bancas.
Considerando o contido no protocolizado nº 10.467/97;
considerando que a evolução do IGP-M acumulado no período de outubro/96 a julho/97, foi de aproximadamente 6,77%;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 107,00 (cento e sete reais) o valor da taxa de inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, em R$ 107,00 (cento e sete reais) o valor do pró-labore a ser pago aos integrantes das comissões julgadoras e o auxílio locomoção na proporção de R$ 0,11 (onze centavos) o quilômetro percorrido por docentes de outras instituições.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.