R E S O L U Ç Ã O Nº 382/97-CAD

 

 

 

 

Aprova enquadramento de servidores no cargo de Oficial de Administração.

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 9.519/97, 9.814/97 e 9.012/97 e processos nºs 729/76 e 126/79;

considerando o relatório constante no processo nº 1782/95 da Comissão que procedeu a análise dos enquadramento dos servidores técnico-administrativos (Portarias: 1662/96 e 1690/96-GRE), em especial os itens 4.1 e 4.2 do referido relatório;

considerando o princípio de isonomia;

considerando a Resolução nº 018/97-COU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento dos servidores abaixo relacionados, no cargo de Oficial de Administração, a partir de 1º/10/91: Amâncio Correa Maciel, Eloiza Ribeiro Uzelotto, Margarete Aparecida Moreira, Maria Inez Bocalon Rebola, Eder Adão Rossato, Maria Salomé Tomazzi Jordão, Elza Maurício, Eliana Aparecida Heberle, Antonio Pereira, Sonia Lemes Batista da Silva, Sonia Regina Dias, Neusi de Oliveira Gusmão, Ivone Pereira da Silva, Rosana Farias Martins Zanelato Cargnin, Maria do Carmo de Souza e José Roberto de Lima Garcia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 1997.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.