R E S O L U Ç Ã O Nº 385/97-CAD

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação do servidor Geraldo Pegoraro Filho para remanejamento de setor.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.124/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do servidor Geraldo Pegoraro Filho, lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, de remanejamento para o Serviço de Assistência Judiciária.

Art. 2º Fica estabelecido que o remanejamento em questão somente seja efetivado após o provimento, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, da vaga atualmente ocupada pelo requerente, sem que haja expansão, ou a não necessidade de substituição.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.