R E S O L U Ç Ã O Nº 385/97-CAD
Dá provimento à solicitação do servidor Geraldo Pegoraro Filho para remanejamento de setor.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.124/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do servidor Geraldo Pegoraro Filho, lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, de remanejamento para o Serviço de Assistência Judiciária.
Art. 2º Fica estabelecido que o remanejamento em questão somente seja efetivado após o provimento, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, da vaga atualmente ocupada pelo requerente, sem que haja expansão, ou a não necessidade de substituição.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.