R E S O L U Ç Ã O Nº 386/97-CAD
Dá provimento à solicitação de Ana Lúcia Colodetti Gada Palmeira de Souza.
Considerando o contido no protocolizado nº 8.294/97;
considerando a cláusula nona do Termo de Realização de Curso e Condições de Matrícula;
considerando tratar-se de caso de força maior;
considerando o Parecer nº 616/97-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação de Ana Lúcia Colodetti Gada Palmeira de Souza, do curso de especialização em Investigação Pedagógica, de isenção do pagamento de taxas e mensalidades do referido curso, a partir de fevereiro de 1997.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.