R E S O L U Ç Ã O Nº 387/97-CAD

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação de Priscila Laís Leite Silva.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.472/97;

considerando o disposto na cláusula sexta do Termo de Realização de Curso e Condições de Matrícula;

considerando tratar-se de caso de força maior;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da aluna Priscila Laís Leite Silva, de cancelamento de matrícula e isenção das mensalidades do curso de Artes Musicais - Piano a partir da data de seu desligamento do curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.