R E S O L U Ç Ã O Nº 388/97-CAD

 

 

 

Aprova alteração no projeto do curso de especialização em Ensino Fundamental.

 

 

Considerando o contido às fls. 138 a 160 do processo nº 2.290/96;

considerando o disposto na Resolução nº 180/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o projeto do curso de especialização em Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série: Articulando Teoria, Ensino e Pesquisa, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.