R E S O L U Ç Ã O Nº 389/97-CAD
Aprova abertura de vagas no Programa Estudante Convênio para 1998.
Considerando o contido às fls. 248 a 256 do processo nº 861/77;
considerando o acordo celebrado entre a UEM e o MEC;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 34 vagas no Programa Estudante Convênio para o ano de 1998, nos cursos abaixo relacionados:
CURSOS |
NÚMERO DE VAGAS |
TOTAL DE |
||
HABILITAÇÃO/MODALIDADE |
M |
I |
VAGAS |
|
Administração |
2 |
- |
2 |
|
Agronomia |
- |
2 |
2 |
|
Ciência da Computação |
- |
2 |
2 |
|
Ciências Biológicas |
- |
2 |
2 |
|
Ciências Contábeis |
2 |
- |
2 |
|
Ciências Econômicas |
2 |
- |
2 |
|
Direito |
2 |
- |
2 |
|
Educação Física |
- |
2 |
2 |
|
Engenharia Civil |
- |
2 |
2 |
.../
/... Res. 389/97-CAD fl. 02
Engenharia Química |
- |
2 |
2 |
Famácia |
- |
2 |
2 |
História |
2 |
- |
2 |
Letras - Português/Inglês |
2 |
- |
2 |
Pedagogia |
2 |
- |
2 |
Psicologia |
- |
2 |
2 |
Química - Bacharelado |
- |
2 |
2 |
Zootecnia |
- |
2 |
2 |
TOTAL |
14 |
20 |
34 |
M = matutino I = integral
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.