R E S O L U Ç Ã O Nº 389/97-CAD

 

 

 

 

Aprova abertura de vagas no Programa Estudante Convênio para 1998.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 248 a 256 do processo nº 861/77;

considerando o acordo celebrado entre a UEM e o MEC;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a abertura de 34 vagas no Programa Estudante Convênio para o ano de 1998, nos cursos abaixo relacionados:

CURSOS

NÚMERO DE VAGAS

TOTAL DE

HABILITAÇÃO/MODALIDADE

M

I

VAGAS

Administração

2

-

2

Agronomia

-

2

2

Ciência da Computação

-

2

2

Ciências Biológicas

-

2

2

Ciências Contábeis

2

-

2

Ciências Econômicas

2

-

2

Direito

2

-

2

Educação Física

-

2

2

Engenharia Civil

-

2

2

.../

 

 

/... Res. 389/97-CAD fl. 02

 

Engenharia Química

-

2

2

Famácia

-

2

2

História

2

-

2

Letras - Português/Inglês

2

-

2

Pedagogia

2

-

2

Psicologia

-

2

2

Química - Bacharelado

-

2

2

Zootecnia

-

2

2

TOTAL

14

20

34

M = matutino I = integral

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.