R E S O L U Ç Ã O Nº 390/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação da BCE.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.562/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Biblioteca Central, de transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Biblioteca em uma do cargo de Técnico de Biblioteca.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de agosto de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.