R E S O L U Ç Ã O Nº 391/97-CAD
Aprova Convênio firmado entre a UEM e a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga.
Considerando o contido no processo nº 1.534/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio firmado entre esta instituição e a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, objetivando a concessão de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos desta universidade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.